Quero concorrer ao Porta 65. E agora?

2/07/2017

Ultimamente tenho falado com algumas pessoas que gostavam de concorrer a este apoio ao arrendamento jovem. No entanto as dúvidas sobre como concorrer são algumas, as mesmas talvez que eu tive na altura de me candidatar. Por isso, com base na minha experiência e em algumas questões que me fizeram, deixo-vos neste post os pontos que acho precisam de ver esclarecidos.


O que é e para quem é o Porta 65? 

A primeira vez que ouvi este termo, a primeira coisa que pensei é que o próprio nome remete para um apoio ao arrendamento na terceira idade. Porque não Porta 23? Brincadeiras à parte, como é óbvio não é.
Trata-se de um apoio ao arrendamento para jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, funcionando como uma ajuda para saírem de casa dos pais e viverem sozinhos, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Quem se candidatar como “jovem casal” ou “união de fato”, uma das pessoas pode ter até 32 anos, ou seja se concorrerem em casal o limite dos 30 anos fica alargado por mais 2 anos. No entanto em Setembro penso que a idade tenha alargado, nestes casos, de 32 para 35 anos.
Atenção: o termo jovem casal não implica que tenham de ser casados ou viver em união de fato oficial. 

E como é que eu trato disso?

Primeiro, como em tudo na vida, há que ter paciência. Isto porque vão precisar de alguma papelada. 
Precisam de ter ou um contrato de arrendamento ou um contrato-promessa de arrendamento, sendo que este último é mais difícil de conseguir. É quando conseguem acordar com o proprietário que a casa vai ser vossa e definem entrar numa determinada altura mais à frente, garantindo que não perdem a casa. 

A casa tem de ser a vossa habitação permanente e a morada fiscal de todos os elementos do agregado tem de ser a mesma da casa que vão arrendar ou que já arrendaram. Sei por experiência de alguns amigos que não são de Lisboa, que mantêm as suas moradas fiscais por uma questão de conveniência. Acontece que para agilizar estes processos é muito melhor ter tudo centralizado. Caso contrário arriscam-se a não conseguir beneficiar de uma boa iniciativa por uma coisa tão pequena… dependendo do tamanho da fila na loja do cidadão (true story...).

No caso de concorrerem com o contrato de arrendamento, têm de apresentar o último recibo da renda ou o mais recente possível. Por isso certifiquem-se que alugam uma casa legalmente e com recibos. 

Têm também de apresentar a declaração de rendimentos ou seja o IRS, do ano anterior à candidatura. Se vão concorrer este ano, por exemplo, têm de apresentar o IRS entregue em 2016. Para quem ainda entregou o IRS com os pais sendo dependente, mesmo que já tivesse rendimentos - ou seja a trabalhar -, não há problema. Apresentam o que têm. Basta pedirem aos vossos pais ou pessoas do agregado com quem entregaram, a declaração. Para quem entrega online é muito simples. Basta aceder ao site da Autoridade Tributária com o seu login e fazer download do PDF. 

Se beneficiam de qualquer bolsa (científicas, culturais ou desportivas) ou qualquer subsídio, têm que apresentar esse comprovativo. Atenção que não se podem acumular incentivos de outros programas de apoio ao arrendamento jovem.

Também nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio, nem podem ter nenhum grau de parentesco com o senhorio;
O rendimento mensal bruto do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona, ou seja, 2.020 euros.

Outros pontos:

• O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;

• Em qualquer caso, o rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);

• Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria);

• Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado. Poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos elementos do agregado for portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, ou, a habitação dispor de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;

• Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área - ou seja nestas áreas o valor do apoio aumenta;

Quais são os documentos necessários?

• Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;

• Recibo da renda, ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior à candidatura ou do próprio mês da candidatura;

• Documentos de identificação (BI, cartão de cidadão, assento de nascimento ou título de residência) do agregado jovem;

• Comprovativos de rendimentos

• Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);

• Comprovativo de localização especial (caso exista);

• Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista);

Se indicares os teus ascendentes, deves anexar os seguintes documentos:

• Comprovativos dos rendimentos (IRS do ano anterior ou RSI);

• Identificação dos ascendentes (BI ou cartões de cidadão);

• Declaração de autorização do ascendente (disponível no portal em “Diplomas e Declarações”).

Se indicares dependentes maiores, deves anexar os seguintes documentos:

• Comprovativos da ausência dos rendimentos obtido nas finanças e na segurança social;

• Identificação dos dependentes (BI ou cartões de cidadão);

• Declaração de autorização do dependente (disponível no portal em “Diplomas e Declarações”).


Dúvidas frequentes

Se somos duas ou mais pessoas a concorrer, todos temos de preencher os formulários?

Sim! Isto é muito importante para que a vossa candidatura seja aceite.

Preenchem tudo em www.portaldahabitacao.pt/porta65j, acedendo à opção “Apresentar Candidatura”.
A criação da candidatura é realizada introduzindo o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

TODOS os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respectiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Exemplo:
Para um agregado do tipo jovem casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato selecciona a opção “apresentar candidatura”, autentica-se, cria a candidatura e indica os nºs de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e sai.
De seguida, os restantes candidatos seleccionam a opção “apresentar candidatura” indicando o nº de contribuinte e a senha das finanças e preenchem os dados pessoais em falta. Depois, basta um candidato enviar a candidatura para análise.

E quando consigo pagar a renda mas o meu ordenado não é declarado pela minha empresa? 

Infelizmente nos dias de hoje é uma situação muito comum. Mas se os rendimentos que não são declarados, nem categorizados como A (trabalho dependente), B (trabalhador independente), nem tiver bolsa atribuída ou subsídio de desemprego, não poderás concorrer a este programa. 

Como é que sei se tenho condições para me candidatar? 

Podem fazer aqui uma simulação dos valores


Como é que sei se devo arrendar um T1, T2, T3…?

A tipologia da habitação deve ser adequada ao tipo de agregado. Ou seja, entre uma e duas pessoas a casa pode ter até três assoalhadas (T2 – dois quartos e uma sala), caso sejam três pessoas poderá ser até um T3, entre quatro a seis pessoas até T4. Se forem mais de sete, pode ser até T5. Se alguma das assoalhadas não tiver janelas para o exterior ou se um dos elementos tiver deficiência, a tipologia poderá ser superior ao permitido.

Quanto tempo dura o apoio?

Funciona por períodos de 12 meses e, no final de cada período, podem renovar o pedido. No total, podem usufruir deste apoio durante 36 meses consecutivos ou interpolados. Eu candidatei-me no primeiro ano em 2013 e e fui sempre renovando. Não se esqueçam de preencher sempre todos os campos e garantir que as informações estão actualizadas. 

A percentagem de subvenção vai reduzindo ao longo dos três anos. Durante o primeiro ano, os candidatos que tiverem rendimentos incluídos no primeiro escalão recebem uma subvenção de 50% do valor da renda. Para os que estiverem no segundo escalão, o apoio baixa para 40%, enquanto os jovens do terceiro escalão, recebem uma ajuda de 30% do valor da renda. No segundo ano, a percentagem da subvenção pode ser de 35%, 30% ou 20%, consoante o respectivo escalão. Já no terceiro ano, a subvenção mensal baixa para 25%, 20% ou 10%.

Eu e mais 4 amigos queremos dividir casa. Podemos concorrer?

Sim, mas devem apresentar a candidatura todos juntos e o contrato deve estar em nome de todos. Se durante o apoio financeiro, algum de vocês deixar de viver na casa, devem comunicar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana até 15 dias após a saída, e o apoio mantém-se em relação aos restantes.

Como e quando podemos concorrer?

Existem quatro períodos para apresentação de candidaturas, com início nos meses de Abril (neste mês há duas fases), Setembro e Dezembro, que decorrem, pelo menos, durante 15 dias seguidos nas datas a publicitar no site do IRHU. Estas serão aprovadas no prazo máximo de 45 dias a contar do termo de cada período de candidatura. Caso a candidatura não seja aceite, poderão concorrer ao programa nos períodos seguintes de candidatura, actualizando os respectivos processos.

A apresentação das candidaturas é feita no Portal da Habitação, através do preenchimento electrónico do formulário. Será necessário digitalizar os seguintes documentos: contrato de arrendamento ou contrato-promessa, o último recibo de renda ou documento comprovativo do pagamento, bilhete de identidade, certidão de registo de nascimento no caso de menores de seis anos, declaração de IRS do ano anterior e comprovativos de atribuição de bolsas. Se for o caso, tens de apresentar também um comprovativo da deficiência ou de localização.

Já temos o apoio mas agora vamos mudar de casa. Vamos perder o apoio? 

É possível mudar de casa e manter a continuidade do apoio, mas para isso há que obter informações sobre o procedimento junto do vosso gestor de candidatura.

Contactos

telefone:
808 100 065
09:30 às 12:30 / 14:30 às 17:00 (dias úteis)

atendimento presencial: 09:30 às 12:30 / 14:30 às 17:00 (dias úteis)
email: atendimentoPorta65Jovem@ihru.pt


Façam um preenchimento correto e completo do processo de candidatura e certifiquem-se que no final a candidatura fica no estado “submetida”. Boa sorte :)

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